GRUPO
1.000 |
GRUPO
2.000 |
GRUPO
3.000 |
DESCRIÇÃO
DA OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO |
|
|
|
|
| 1.100 |
2.100 |
3.100 |
COMPRA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO,
PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO
OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO |
| 1.101 |
2.101 |
3.101 |
Compra para industrialização
ou produção rural
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas
em processo de industrialização ou produção rural.
Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias
em estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa recebidas de seus
cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa. |
| 1.102 |
2.102 |
3.102 |
Compra para comercialização
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa. |
| 1.111 |
2.111 |
|
Compra para industrialização,
de mercadoria recebida anteriormente em
consignação industrial
Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, recebidas anteriormente a título de consignação industrial. |
| 1.113 |
2.113 |
|
Compra para comercialização,
de mercadoria recebida anteriormente em
consignação mercantil
Classificam-se neste código
as compras efetivas de mercadorias recebidas
anteriormente a título de consignação
mercantil. |
| 1.116 |
2.116 |
|
Compra para industrialização
originada de encomenda para recebimento
futuro
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código "1.922 ou 2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro". |
| 1.117 |
2.117 |
|
Compra para comercialização
originada de encomenda para recebimento
futuro
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada, respectivamente, nos códigos 1.922 ou 2.922 - "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro". |
| 1.118 |
2.118 |
|
Compra de mercadoria
para comercialização pelo
adquirente originário, entregue
pelo vendedor remetente ao destinatário,
em venda à ordem
Classificam-se neste código as compras de mercadorias já comercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor remetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda seja classificada, pelo adquirente originário, respectivamente, nos códigos 5.120 ou 6.120 - "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem". |
| 1.120 |
2.120 |
|
Compra para industrialização,
em venda à ordem, já recebida
do vendedor remetente
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente, por ordem do adquirente originário. |
| 1.121 |
2.121 |
|
Compra para comercialização,
em venda à ordem, já recebida
do vendedor remetente
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originário. |
| 1.122 |
2.122 |
|
Compra para industrialização
em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor
ao industrializador sem transitar pelo
estabelecimento adquirente
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem que a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente. |
| 1.124 |
2.124 |
|
Industrialização
efetuada por outra empresa
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada, respectivamente, nos códigos 1.551 ou 2.551 - "Compra de bem para o ativo imobilizado", ou respectivamente nos códigos 1.556 ou 2.556 - "Compra de material para uso ou consumo". |
| 1.125 |
2.125 |
|
Industrialização
efetuada por outra empresa quando a mercadoria
remetida para utilização
no processo de industrialização
não transitou pelo estabelecimento
adquirente da mercadoria
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas, em que as mercadorias remetidas para utilização no processo de industrialização não transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada, respectivamente, nos códigos 1.551 ou 2.551 - "Compra de bem para o ativo imobilizado", ou respectivamente nos códigos 1.556 ou 2.556 - "Compra de material para uso ou consumo". |
| 1.126 |
2.126 |
3.126 |
Compra para utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços. |
| |
|
3.127 |
Compra para industrialização
sob o regime de "drawback"
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização e posterior exportação do produto resultante, cujas vendas serão classificadas no código 7.127 - "Venda de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback"". |
| 1.150 |
2.150 |
|
TRANSFERÊNCIAS
PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO
RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
| 1.151 |
2.151 |
|
Transferência
para industrialização ou
produção rural
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural. |
| 1.152 |
2.152 |
|
Transferência
para comercialização
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de comercialização. |
| 1.153 |
2.153 |
|
Transferência
de energia elétrica para distribuição
Classificam-se neste código as entradas de energia elétrica recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição. |
| 1.154 |
2.154 |
|
Transferência para utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas nas prestações de serviços. |
| 1.200 |
2.200 |
3.200 |
DEVOLUÇÕES
DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA,
DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES
DE VALORES |
| 1.201 |
2.201 |
3.201 |
Devolução
de venda de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento". |
| 1.202 |
2.202 |
3.202 |
Devolução
de venda de mercadoria adquirida ou recebida
de terceiros
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros". |
| 1.203 |
2.203 |
|
Devolução
de venda de produção do estabelecimento,
destinada à Zona Franca de Manaus
ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas foram classificadas no código "5.109 ou 6.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio". |
| 1.204 |
2.204 |
|
Devolução
de venda de mercadoria adquirida ou recebida
de terceiros, destinada à Zona Franca
de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas foram classificadas, respectivamente, nos códigos 5.110 ou 6.110 - "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio". |
| 1.205 |
2.205 |
3.205 |
Anulação
de valor relativo à prestação
de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação. |
| 1.206 |
2.206 |
3.206 |
Anulação
de valor relativo à prestação
de serviço de transporte
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte. |
| 1.207 |
2.207 |
3.207 |
Anulação
de valor relativo à venda de energia
elétrica
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica. |
| 1.208 |
2.208 |
|
Devolução
de produção do estabelecimento,
remetida em transferência |
| 1.209 |
2.209 |
|
Devolução
de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros remetida em transferência
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, transferidas para outros estabelecimentos da mesma empresa. |
| |
|
3.211 |
Devolução
de venda de produção do estabelecimento
sob o regime de "drawback"
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento sob o regime de "drawback". |
| 1.250 |
2.250 |
3.250 |
COMPRAS DE ENERGIA
ELÉTRICA |
| 1.251 |
2.251 |
3.251 |
Compra de energia
elétrica para distribuição
ou comercialização
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados. |
| 1.252 |
2.252 |
|
Compra de energia
elétrica por estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada no processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa. |
| 1.253 |
2.253 |
|
Compra de energia
elétrica por estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial de cooperativa. |
| 1.254 |
2.254 |
|
Compra de energia
elétrica por estabelecimento prestador
de serviço de transporte
Classificam-se neste código
as compras de energia elétrica utilizada
por estabelecimento prestador de serviços
de transporte. |
| 1.255 |
2.255 |
|
Compra de energia
elétrica por estabelecimento prestador
de serviço de comunicação
Classificam-se neste código
as compras de energia elétrica utilizada
por estabelecimento prestador de serviços
de comunicação. |
| 1.256 |
2.256 |
|
Compra de energia
elétrica por estabelecimento de
produtor rural
Classificam-se neste código
as compras de energia elétrica utilizada
por estabelecimento de produtor rural. |
| 1.257 |
2.257 |
|
Compra de energia
elétrica para consumo por demanda
contratada
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo. |
| 1.300 |
2.300 |
3.300 |
AQUISIÇÕES
DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO |
| 1.301 |
2.301 |
3.301 |
Aquisição
de serviço de comunicação
para execução de serviço
da mesma natureza
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza. |
| 1.302 |
2.302 |
|
Aquisição
de serviço de comunicação
por estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa. |
| 1.303 |
2.303 |
|
Aquisição
de serviço de comunicação
por estabelecimento comercial
Classificam-se neste código
as aquisições de serviços
de comunicação utilizados por
estabelecimento comercial. Também serão
classificadas neste código as aquisições
de serviços de comunicação
utilizados por estabelecimento comercial de
cooperativa. |
| 1.304 |
2.304 |
|
Aquisição
de serviço de comunicação
por estabelecimento de prestador de serviço
de transporte
Classificam-se neste código
as aquisições de serviços
de comunicação utilizados por
estabelecimento prestador de serviço
de transporte. |
| 1.305 |
2.305 |
|
Aquisição
de serviço de comunicação
por estabelecimento de geradora ou de
distribuidora de energia elétrica
Classificam-se
neste código as aquisições
de serviços de comunicação
utilizados por estabelecimento de geradora
ou de distribuidora de energia elétrica. |
| 1.306 |
2.306 |
|
Aquisição
de serviço de comunicação
por estabelecimento de produtor rural
Classificam-se
neste código as aquisições
de serviços de comunicação
utilizados por estabelecimento de produtor
rural. |
| 1.350 |
2.350 |
3.350 |
AQUISIÇÕES
DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE |
| 1.351 |
2.351 |
3.351 |
Aquisição
de serviço de transporte para execução
de serviço da mesma natureza
Classificam-se neste código
as aquisições de serviços
de transporte utilizados nas prestações
de serviços da mesma natureza. |
| 1.352 |
2.352 |
3.352 |
Aquisição
de serviço de transporte por estabelecimento
industrial
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa. |
| 1.353 |
2.353 |
3.353 |
Aquisição
de serviço de transporte por estabelecimento
comercial
Classificam-se neste
código as aquisições
de serviços de transporte utilizados
por estabelecimento comercial. Também
serão classificadas neste código
as aquisições de serviços
de transporte utilizados por estabelecimento
comercial de cooperativa. |
| 1.354 |
2.354 |
3.354 |
Aquisição
de serviço de transporte por estabelecimento
de prestador de serviço de comunicação
Classificam-se neste código
as aquisições de serviços
de transporte utilizados por estabelecimento
prestador de serviços de comunicação. |
| 1.355 |
2.355 |
3.355 |
Aquisição
de serviço de transporte por estabelecimento
de geradora ou de distribuidora de energia
elétrica
Classificam-se neste código
as aquisições de serviços
de transporte utilizados por estabelecimento
de geradora ou de distribuidora de energia
elétrica. |
| 1.356 |
2.356 |
3.356 |
Aquisição
de serviço de transporte por estabelecimento
de produtor rural
Classificam-se
neste código as aquisições
de serviços de transporte utilizados
por estabelecimento de produtor rural. |
| 1.360 |
|
|
Aquisição
de serviço de transporte por contribuinte substituto em relação aos serviços
de transporte (efeitos a partir de 1º.01.2008)
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte quando o adquirente for o substituto tributário do imposto decorrente da prestação dos serviços. |
| 1.400 |
2.400 |
|
ENTRADAS DE MERCADORIAS
SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA |
| 1.401 |
2.401 |
|
Compra para industrialização
ou produção rural em operação
com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. |
| 1.403 |
2.403 |
|
Compra para comercialização
em operação com mercadoria
sujeita ao regime de substituição
tributária.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em estabelecimento comercial de cooperativa. |
| 1.406 |
2.406 |
|
Compra de bem para
o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita
ao regime de substituição
tributária
Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. |
| 1.407 |
2.407 |
|
Compra de mercadoria
para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita
ao regime de substituição
tributária
Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. |
| 1.408 |
2.408 |
|
Transferência
para industrialização ou
produção rural em operação
com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária
Classificam-se neste código
as mercadorias recebidas em transferência
de outro estabelecimento da mesma empresa,
para serem industrializadas ou consumidas na
produção rural no estabelecimento,
em operações com mercadorias
sujeitas ao regime de substituição
tributária. |
| 1.409 |
2.409 |
|
Transferência
para comercialização em operação
com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária
Classificam-se neste código
as mercadorias recebidas em transferência
de outro estabelecimento da mesma empresa,
para serem comercializadas, decorrentes de
operações sujeitas ao regime
de substituição tributária. |
| 1.410 |
2.410 |
|
Devolução
de venda de produção do estabelecimento
em operação com produto sujeito
ao regime de substituição
tributária
Classificam-se neste código
as devoluções de produtos industrializados
ou produzidos pelo próprio estabelecimento,
cujas saídas tenham sido classificadas
como "Venda de produção
do estabelecimento em operação
com produto sujeito ao regime de substituição
tributária". |
| 1.411 |
2.411 |
|
Devolução
de venda de mercadoria adquirida ou recebida
de terceiros em operação
com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária
Classificam-se neste código
as devoluções de vendas de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas
saídas tenham sido classificadas como "Venda
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
em operação com mercadoria sujeita
ao regime de substituição tributária". |
| 1.414 |
2.414 |
|
Retorno de produção
do estabelecimento, remetida para venda
fora do estabelecimento em operação
com produto sujeito ao regime de substituição
tributária
Classificam-se
neste código as entradas,
em retorno, de produtos industrializados
ou produzidos pelo próprio estabelecimento,
remetidos para vendas fora do estabelecimento,
inclusive por meio de veículos, em
operações com produtos sujeitos
ao regime de substituição tributária,
e não comercializadas. |
| 1.415 |
2.415 |
|
Retorno de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros, remetida
para venda fora do estabelecimento em operação
com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária
Classificam-se neste código
as entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas
ou recebidas de terceiros remetidas para vendas
fora do estabelecimento, inclusive por meio
de veículos, em operações
com mercadorias sujeitas ao regime de substituição
tributária, e não comercializadas. |
| 1.450 |
|
|
SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO |
| 1.451 |
|
|
Retorno de animal
do estabelecimento produtor
Classificam-se neste código
as entradas referentes ao retorno de animais
criados pelo produtor no sistema integrado. |
| 1.452 |
|
|
Retorno de insumo
não utilizado na produção
Classificam-se neste código o retorno de insumos não utilizados pelo produtor na criação de animais pelo sistema integrado. |
| 1.500 |
2.500 |
3.500 |
SENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE OU COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES |
| 1.501 |
2.501 |
|
Entrada de mercadoria
recebida com fim específico de
exportação
Classificam-se
neste código as entradas
de mercadorias em estabelecimento de "trading
company", empresa comercial exportadora
ou outro estabelecimento do remetente, com
fim específico de exportação. |
| 1.503 |
2.503 |
|
Entrada decorrente
de devolução de produto remetido
com fim específico de exportação,
de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.501 ou 6.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação". |
| |
|
3.503 |
Devolução
de mercadoria exportada que tenha sido
recebida com fim específico de exportação
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias exportadas por "trading company", empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, recebidas com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código 7.501 - "Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação". |
| 1.504 |
2.504 |
|
Entrada decorrente
de devolução de mercadoria
remetida com fim específico de exportação,
adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas a "trading company", a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas, respectivamente, nos códigos 5.502 ou 6.502 - "Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação". |
| 1.505 |
2.505 |
|
Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código 5.504 ou 6.504 - Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento. |
| 1.506 |
2.506 |
|
Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação.
Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação em armazéns alfandegados, entrepostos aduaneiros ou outros estabelecimentos que venham a ser regulamentados pela legislação tributária de cada Unidade Federada, efetuadas pelo estabelecimento depositário, cujas saídas tenham sido classificadas no código 5.505 ou 6.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação. |
| 1.550 |
2.550 |
3.550 |
OPERAÇÕES
COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS
PARA USO OU CONSUMO |
| 1.551 |
2.551 |
3.551 |
Compra de bem para
o ativo imobilizado
Classificam-se neste código
as compras de bens destinados ao ativo imobilizado
do estabelecimento. |
| 1.552 |
2.552 |
|
Transferência
de bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste código as entradas de bens destinados ao ativo imobilizado
recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa. |
| 1.553 |
2.553 |
3.553 |
Devolução
de venda de bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas, respectivamente, nos códigos 5.551, 6.551 ou 7.551 - "Venda de bem do ativo imobilizado". |
| 1.554 |
2.554 |
|
Retorno de bem do
ativo imobilizado remetido para uso fora
do estabelecimento
Classificam-se neste código
as entradas por retorno de bens do ativo imobilizado
remetidos para uso fora do estabelecimento,
cujas saídas tenham sido classificadas
no código "5.554 ou 6.554 - Remessa
de bem do ativo imobilizado para uso fora do
estabelecimento". |
| 1.555 |
2.555 |
|
Entrada de bem do
ativo imobilizado de terceiro, remetido
para uso no estabelecimento
Classificam-se neste código
as entradas de bens do ativo imobilizado de
terceiros, remetidos para uso no estabelecimento. |
| 1.556 |
2.556 |
3.556 |
Compra de material
para uso ou consumo
Classificam-se neste código
as compras de mercadorias destinadas ao uso
ou consumo do estabelecimento. |
| 1.557 |
2.557 |
|
Transferência
de material para uso ou consumo
Classificam-se neste código
as entradas de materiais para uso ou consumo
recebidos em transferência de outro estabelecimento
da mesma empresa. |
| 1.600 |
2.600 |
|
CRÉDITOS E
RESSARCIMENTOS DE ICMS |
| 1.601 |
|
|
Recebimento, por transferência,
de crédito de ICMS
Classificam-se neste código
os lançamentos destinados ao registro
de créditos de ICMS, recebidos por transferência
de outras empresas. |
| 1.602 |
|
|
Recebimento, por transferência,
de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento
da mesma empresa, para compensação
de saldo devedor de ICMS
Classificam-se neste código
os lançamentos destinados ao registro
da transferência de saldos credores de
ICMS recebidos de outros estabelecimentos da
mesma empresa, destinados à compensação
do saldo devedor do estabelecimento, inclusive
no caso de apuração centralizada
do imposto. |
| 1.603 |
2.603 |
|
Ressarcimento de ICMS
retido por substituição tribuária
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, ou, ainda, quando o ressarcimento for apropriado pelo próprio contribuinte substituído, nas hipóteses previstas na legislação aplicável. |
| 1.604 |
|
|
Lançamento
do crédito relativo à compra
de bem para o ativo imobilizado
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro
da apropriação de crédito de bens do ativo imobilizado. |
| 1.605 |
|
|
Recebimento, por
transferência, de saldo devedor
de ICMS de outro estabelecimento da mesma
empresa
Classificam-se neste
código os lançamentos
destinados ao registro da transferência
de saldo devedor de ICMS recebido de outro
estabelecimento da mesma empresa, para efetivação
da apuração centralizada do
imposto. |
| 1.650 |
2.650 |
3.650 |
ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS,
DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO
E LUBRIFICANTES |
| 1.651 |
2.651 |
3.651 |
Compra de combustível
ou lubrificante para industrialização
subseqüente
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes
a serem utilizados em processo de industrialização do próprio
produto. |
| 1.652 |
2.652 |
3.652 |
Compra de combustível
ou lubrificante para comercialização
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes
a serem comercializados. |
| 1.653 |
2.653 |
3.653 |
Compra de combustível
ou lubrificante por consumidor ou usuário
final
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes
a serem consumidos em processo de industrialização de outros produtos,
na produção rural, na prestação de serviços
ou por usuário final. |
| 1.658 |
2.658 |
|
Transferência
de combustível e lubrificante para
industrialização
Classificam-se neste código as entradas de combustíveis e lubrificantes
recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para
serem utilizados em processo de industrialização do próprio
produto. |
| 1.659 |
2.659 |
|
Transferência
de combustível e lubrificante para
comercialização
Classificam-se neste código as entradas de combustíveis e lubrificantes
recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para
serem comercializados. |
| 1.660 |
2.660 |
|
Devolução
de venda de combustível ou lubrificante
destinado à industrialização
subseqüente
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subseqüente". |
| 1.661 |
2.661 |
|
Devolução
de venda de combustível ou lubrificante
destinado à comercialização
Classificam-se
neste código as devoluções
de vendas de combustíveis ou lubrificantes,
cujas saídas tenham sido classificadas
como "Venda de combustíveis ou
lubrificantes para comercialização |
| 1.662 |
2.662 |
|
Devolução
de venda de combustível ou lubrificante
destinado a consumidor ou usuário
final
Classificam-se neste código
as devoluções
de vendas de combustíveis ou lubrificantes,
cujas saídas tenham sido classificadas
como "Venda de combustíveis ou
lubrificantes por consumidor ou usuário
final |
| 1.663 |
2.663 |
|
Entrada de combustível
ou lubrificante para armazenagem
Classificam-se
neste código as entradas
de combustíveis ou lubrificantes para
armazenagem. |
| 1.664 |
2.664 |
|
Retorno de combustível
ou lubrificante remetido para armazenagem
Classificam-se
neste código as entradas,
ainda que simbólicas, por retorno
de combustíveis ou lubrificantes,
remetidos para armazenagem. |
| 1.900 |
2.900 |
3.900 |
OUTRAS ENTRADAS DE
MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES
DE SERVIÇOS |
| 1.901 |
2.901 |
|
Entrada para industrialização
por encomenda
Classificam-se neste código
as entradas de insumos recebidos para industrialização
por encomenda de outra empresa ou de outro
estabelecimento da mesma empresa. |
| 1.902 |
2.902 |
|
Retorno de mercadoria
remetida para industrialização
por encomenda
Classificam-se neste código
o retorno dos insumos remetidos para industrialização
por encomenda, incorporados ao produto final
pelo estabelecimento industrializador. |
| 1.903 |
2.903 |
|
Entrada de mercadoria
remetida para industrialização
e não aplicada no referido processo
Classificam-se neste código
as entradas em devolução de insumos
remetidos para industrialização
e não aplicados no referido processo. |
| 1.904 |
2.904 |
|
Retorno de remessa
para venda fora do estabelecimento
Classificam-se neste código
as entradas em retorno de mercadorias remetidas
para venda fora do estabelecimento, inclusive
por meio de veículos, e não comercializadas. |
| 1.905 |
2.905 |
|
Entrada de mercadoria
recebida para depósito em depósito
fechado ou armazém-geral
Classificam-se neste código
as entradas de mercadorias recebidas para depósito
em depósito fechado ou armazém-geral. |
| 1.906 |
2.906 |
|
Retorno de mercadoria
remetida para depósito fechado ou
armazém-geral
Classificam-se neste código
as entradas em retorno de mercadorias remetidas
para depósito em depósito fechado
ou armazém-geral. |
| 1.907 |
2.907 |
|
Retorno simbólico
de mercadoria remetida para depósito
fechado ou armazém-geral
Classificam-se neste código
as entradas em retorno simbólico de
mercadorias remetidas para depósito
em depósito fechado ou armazém-geral,
quando as mercadorias depositadas tenham sido
objeto de saída a qualquer título
e que não tenham retornado ao estabelecimento
depositante. |
| 1.908 |
2.908 |
|
Entrada de bem por
conta de contrato de comodato
Classificam-se neste código
as entradas de bens recebidos em cumprimento
de contrato de comodato. |
| 1.909 |
2.909 |
|
Retorno de bem remetido
por conta de contrato de comodato
Classificam-se neste código
as entradas de bens recebidos em devolução
após cumprido o contrato de comodato. |
| 1.910 |
2.910 |
|
Entrada de bonificação,
doação ou brinde
Classificam-se neste código
as entradas de mercadorias recebidas a título
de bonificação, doação
ou brinde. |
| 1.911 |
2.911 |
|
Entrada de amostra
grátis
Classificam-se neste código
as entradas de mercadorias recebidas a título
de amostra grátis. |
| 1.912 |
2.912 |
|
Entrada de mercadoria
ou bem recebido para demonstração
Classificam-se neste código
as entradas de mercadorias ou bens recebidos
para demonstração. |
| 1.913 |
2.913 |
|
Retorno de mercadoria
ou bem remetido para demonstração
Classificam-se neste código
as entradas em retorno de mercadorias ou bens
remetidos para demonstração. |
| 1.914 |
2.914 |
|
Retorno de mercadoria
ou bem remetido para exposição
ou feira
Classificam-se neste código
as entradas em retorno de mercadorias ou bens
remetidos para exposição ou feira. |
| 1.915 |
2.915 |
|
Entrada de mercadoria
ou bem recebido para conserto ou reparo
Classificam-se neste código
as entradas de mercadorias ou bens recebidos
para conserto ou reparo. |
| 1.916 |
2.916 |
|
Retorno de mercadoria
ou bem remetido para conserto ou reparo
Classificam-se neste código
as entradas em retorno de mercadorias ou bens
remetidos para conserto ou reparo. |
| 1.917 |
2.917 |
|
Entrada de mercadoria
recebida em consignação mercantil
ou industrial
Classificam-se neste código
as entradas de mercadorias recebidas a título
de consignação mercantil ou industrial. |
| 1.918 |
2.918 |
|
Devolução
de mercadoria remetida em consignação
mercantil ou industrial
Classificam-se neste código
as entradas por devolução de
mercadorias remetidas anteriormente a título
de consignação mercantil ou industrial. |
| 1.919 |
2.919 |
|
Devolução
simbólica de mercadoria vendida
ou utilizada em processo industrial, remetida
anteriormente em consignação
mercantil ou industrial
Classificam-se neste código
as entradas por devolução simbólica
de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo
industrial, remetidas anteriormente a título
de consignação mercantil ou industrial. |
| 1.920 |
2.920 |
|
Entrada de vasilhame
ou sacaria
Classificam-se neste código
as entradas de vasilhame ou sacaria. |
| 1.921 |
2.921 |
|
Retorno de vasilhame
ou sacaria
Classificam-se neste código
as entradas em retorno de vasilhame ou sacaria. |
| 1.922 |
2.922 |
|
Lançamento
efetuado a título de simples faturamento
decorrente de compra para recebimento futuro
Classificam-se neste código
os registros efetuados a título de simples
faturamento decorrente de compra para recebimento
futuro. |
| 1.923 |
2.923 |
|
Entrada de mercadoria
recebida do vendedor remetente, em venda à ordem
Classificam-se neste código
as entradas de mercadorias recebidas do vendedor
remetente, em vendas à ordem, cuja compra
do adquirente originário, foi classificada
nos códigos "1.120 ou 2.120 - Compra
para industrialização, em venda à ordem,
já recebida do vendedor remetente" ou "1.121
ou 2.121 - Compra para comercialização,
em venda à ordem, já recebida
do vendedor remetente". |
| 1.924 |
2.924 |
|
Entrada para industrialização
por conta e ordem do adquirente da mercadoria,
quando esta não transitar pelo estabelecimento
do adquirente
Classificam-se neste código
as entradas de insumos recebidos para serem
industrializados por conta e ordem do adquirente,
nas hipóteses em que os insumos não
tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente
dos mesmos. |
| 1.925 |
2.925 |
|
Retorno de mercadoria
remetida para industrialização
por conta e ordem do adquirente da mercadoria,
quando esta não transitar pelo estabelecimento
do adquirente
Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. |
| 1.926 |
|
|
Lançamento
efetuado a título de reclassificação
de mercadoria decorrente de formação
de kit ou de sua desagregação
Classificam-se neste código
os registros efetuados a título de reclassificação
decorrente de formação de kit
de mercadorias ou de sua desagregação. |
| |
|
3.930 |
Lançamento
efetuado a título de entrada de
bem sob amparo de regime especial aduaneiro
de admissão temporária
Classificam-se neste código os lançamentos efetuados a título de entrada de bens amparada por regime especial aduaneiro de admissão temporária. |
| 1.931 |
2.931 |
|
Lançamento
efetuado pelo tomador do serviço
de transporte quando a responsabilidade
de retenção do imposto
for atribuída ao remetente ou
alienante da mercadoria, pelo serviço
de transporte realizado por transportador
autônomo ou por transportador não
inscrito na unidade da Federação
onde iniciado o serviço
Classificam-se
neste código exclusivamente
os lançamentos efetuados pelo tomador
do serviço de transporte realizado
por transportador autônomo ou por transportador
não inscrito na unidade da Federação,
onde iniciado o serviço, quando a
responsabilidade pela retenção
do imposto for atribuída ao remetente
ou alienante da mercadoria. |
| 1.932 |
2.932 |
|
Aquisição
de serviço de transporte iniciado
em unidade da Federação
diversa daquela onde inscrito o prestador
Classificam-se
neste código as aquisições
de serviços de transporte que tenham
sido iniciados em unidade da Federação
diversa daquela onde o prestador está inscrito
como contribuinte. |
| 1.933 |
2.933 |
|
Aquisição
de serviço tributado pelo ISSQN
Classificam-se neste código as aquisições de serviços,
de competência municipal, desde que informados em Nota Fiscal modelo 1
ou 1-A. |
| 1.949 |
2.949 |
3.949 |
Outra entrada de mercadoria
ou prestação de serviço
não especificada
Classificam-se neste código
as outras entradas de mercadorias ou prestações
de serviços que não tenham sido
especificadas nos códigos anteriores. |