GRUPO
5.000 |
GRUPO
6.000 |
GRUPO
7.000 |
DESCRIÇÃO
DA OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO |
|
|
|
|
| 5.100 |
6.100 |
7.100 |
VENDA DE PRODUÇÃO
PRÓPRIA OU DE TERCEIROS |
| 5.101 |
6.101 |
7.101 |
Venda de produção
do estabelecimento
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa. |
| 5.102 |
6.102 |
7.102 |
Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código
as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas
de terceiros para industrialização
ou comercialização, que não
tenham sido objeto de qualquer processo industrial
no estabelecimento. Também serão
classificadas neste código as vendas
de mercadorias por estabelecimento comercial
de cooperativa destinadas a seus cooperados
ou estabelecimento de outra cooperativa. |
| 5.103 |
6.103 |
|
Venda de produção
do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento
Classificam-se neste código
as vendas efetuadas fora do estabelecimento,
inclusive por meio de veículo, de produtos
industrializados ou produzidos pelo próprio
estabelecimento. |
| 5.104 |
6.104 |
|
Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros, efetuada
fora do estabelecimento
Classificam-se neste código
as vendas efetuadas fora do estabelecimento,
inclusive por meio de veículo, de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização
ou comercialização, que não
tenham sido objeto de qualquer processo industrial
no estabelecimento. |
| 5.105 |
6.105 |
7.105 |
Venda de produção
do estabelecimento que não deva
por ele transitar
Classificam-se neste código
as vendas de produtos industrializados no estabelecimento,
armazenados em depósito fechado, armazém-geral
ou outro sem que haja retorno ao estabelecimento
depositante. |
| 5.106 |
6.106 |
7.106 |
Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros, que
não deva por ele transitar
Classificam-se neste código
as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas
de terceiros para industrialização
ou comercialização, armazenadas
em depósito fechado, armazém-geral
ou outro, que não tenham sido objeto
de qualquer processo industrial no estabelecimento
sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
Também serão classificadas neste
código as vendas de mercadorias importadas,
cuja saída ocorra do recinto alfandegado
ou da repartição alfandegária
onde se processou o desembaraço aduaneiro,
com destino ao estabelecimento do comprador,
sem transitar pelo estabelecimento do importador. |
| |
6.107 |
|
Venda de produção
do estabelecimento, destinada a não
contribuinte
Classificam-se neste código
as vendas de produtos industrializados ou produzidos
por estabelecimento de produtor rural, destinadas
a não contribuintes. Quaisquer operações
de venda destinadas a não contribuintes
deverão ser classificadas neste código. |
| |
6.108 |
|
Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros, destinada
a não contribuinte
Classificam-se neste código
as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas
de terceiros para industrialização
ou comercialização, que não
tenham sido objeto de qualquer processo industrial
no estabelecimento, destinadas a não
contribuintes. Quaisquer operações
de venda destinadas a não contribuintes
deverão ser classificadas neste código. |
| 5.109 |
6.109 |
|
Venda de produção
do estabelecimento, destinada à Zona
Franca de Manaus ou Áreas de Livre
Comércio
Classificam-se neste código
as vendas de produtos industrializados ou produzidos
pelo próprio estabelecimento, destinados à Zona
Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio. |
| 5.110 |
6.110 |
|
Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona
Franca de Manaus ou Áreas de Livre
Comércio
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, destinadas à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que as operações sejam isentas ou não-tributadas. |
| 5.111 |
6.111 |
|
Venda de produção
do estabelecimento remetida anteriormente
em consignação industrial
Classificam-se neste código
as vendas efetivas de produtos industrializados
no estabelecimento remetidos anteriormente
a título de consignação
industrial. |
| 5.112 |
6.112 |
|
Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros remetida
anteriormente em consignação
industrial
Classificam-se neste código
as vendas efetivas de mercadorias adquiridas
ou recebidas de terceiros, que não tenham
sido objeto de qualquer processo industrial
no estabelecimento, remetidas anteriormente
a título de consignação
industrial. |
| 5.113 |
6.113 |
|
Venda de produção
do estabelecimento remetida anteriormente
em consignação mercantil
Classificam-se neste código
as vendas efetivas de produtos industrializados
no estabelecimento remetidos anteriormente
a título de consignação
mercantil. |
| 5.114 |
6.114 |
|
Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros remetida
anteriormente em consignação
mercantil
Classificam-se neste código
as vendas efetivas de mercadorias adquiridas
ou recebidas de terceiros, que não tenham
sido objeto de qualquer processo industrial
no estabelecimento, remetidas anteriormente
a título de consignação
mercantil. |
| 5.115 |
6.115 |
|
Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros, recebida
anteriormente em consignação
mercantil
Classificam-se neste código
as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas
de terceiros, recebidas anteriormente a título
de consignação mercantil. |
| 5.116 |
6.116 |
|
Venda de produção
do estabelecimento originada de encomenda
para entrega futura
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922 ou 6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura". |
| 5.117 |
6.117 |
|
Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros, originada
de encomenda para entrega futura
Classificam-se neste código
as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas
de terceiros, que não tenham sido objeto
de qualquer processo industrial no estabelecimento,
quando da saída real da mercadoria,
cujo faturamento tenha sido classificado no
código "5.922 ou 6.922 - Lançamento
efetuado a título de simples faturamento
decorrente de venda para entrega futura". |
| 5.118 |
6.118 |
|
Venda de produção
do estabelecimento entregue ao destinatário
por conta e ordem do adquirente originário,
em venda à ordem
Classificam-se neste código
as vendas à ordem de produtos industrializados
pelo estabelecimento, entregues ao destinatário
por conta e ordem do adquirente originário. |
| 5.119 |
6.119 |
|
Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros entregue
ao destinatário por conta e ordem
do adquirente originário, em venda à ordem
Classificam-se neste código
as vendas à ordem de mercadorias adquiridas
ou recebidas de terceiros, que não tenham
sido objeto de qualquer processo industrial
no estabelecimento, entregues ao destinatário
por conta e ordem do adquirente originário. |
| 5.120 |
6.120 |
|
Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros entregue
ao destinatário pelo vendedor remetente,
em venda à ordem
Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues pelo vendedor remetente ao destinatário, cuja compra seja classificada, pelo adquirente originário, respectivamente nos códigos 1.118 ou 2.118 - "Compra de mercadoria pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem". |
| 5.122 |
6.122 |
|
Venda de produção
do estabelecimento remetida para industrialização,
por conta e ordem do adquirente, sem transitar
pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código
as vendas de produtos industrializados no estabelecimento,
remetidos para serem industrializados em outro
estabelecimento, por conta e ordem do adquirente,
sem que os produtos tenham transitado pelo
estabelecimento do adquirente. |
| 5.123 |
6.123 |
|
Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros remetida
para industrialização, por
conta e ordem do adquirente, sem transitar
pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código
as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas
de terceiros, que não tenham sido objeto
de qualquer processo industrial no estabelecimento,
remetidas para serem industrializadas em outro
estabelecimento, por conta e ordem do adquirente,
sem que as mercadorias tenham transitado pelo
estabelecimento do adquirente. |
| 5.124 |
6.124 |
|
Industrialização
efetuada para outra empresa
Classificam-se neste código
as saídas de mercadorias industrializadas
para terceiros, compreendendo os valores referentes
aos serviços prestados e os das mercadorias
de propriedade do industrializador empregadas
no processo industrial. |
| 5.125 |
6.125 |
|
Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para outras empresas, em que as mercadorias recebidas para utilização no processo de industrialização não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. |
| |
|
7.127 |
Venda de produção
do estabelecimento sob o regime de "drawback"
Classificam-se neste código
as vendas de produtos industrializados no estabelecimento
sob o regime de "drawback", cujas
compras foram classificadas no código "3.127
- Compra para industrialização
sob o regime de "drawback"". |
| 5.150 |
6.150 |
|
TRANSFERÊNCIAS
DE PRODUÇÃO PRÓPRIA
OU DE TERCEIROS |
| 5.151 |
6.151 |
|
Transferência
de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código
os produtos industrializados ou produzidos
pelo estabelecimento em transferência
para outro estabelecimento da mesma empresa. |
| 5.152 |
6.152 |
|
Transferência
de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros
Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa. |
| 5.153 |
6.153 |
|
Transferência
de energia elétrica
Classificam-se neste código
as transferências de energia elétrica
para outro estabelecimento da mesma empresa,
para distribuição. |
| 5.155 |
6.155 |
|
Transferência
de produção do estabelecimento,
que não deva por ele transitar
Classificam-se neste código
as transferências para outro estabelecimento
da mesma empresa, de produtos industrializados
no estabelecimento que tenham sido remetidos
para armazém-geral, depósito
fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento
depositante. |
| 5.156 |
6.156 |
|
Transferência
de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros, que não deva por ele
transitar
Classificam-se neste código
as transferências para outro estabelecimento
da mesma empresa, de mercadorias adquiridas
ou recebidas de terceiros para industrialização
ou comercialização que não
tenham sido objeto de qualquer processo industrial,
remetidas para armazém-geral, depósito
fechado ou outro sem que haja retorno ao estabelecimento
depositante. |
| 5.200 |
6.200 |
7.200 |
DEVOLUÇÕES
DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO,
PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO
OU ANULAÇÕES DE VALORES |
| 5.201 |
6.201 |
7.201 |
Devolução
de compra para industrialização
ou produção rural
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para industrialização ou produção rural". |
| 5.202 |
6.202 |
7.202 |
Devolução
de compra para comercialização
Classificam-se neste código
as devoluções de mercadorias
adquiridas para serem comercializadas, cujas
entradas tenham sido classificadas como "Compra
para comercialização". |
| 5.205 |
6.205 |
7.205 |
Anulação
de valor relativo a aquisição
de serviço de comunicação
Classificam-se neste código
as anulações correspondentes
a valores faturados indevidamente, decorrentes
das aquisições de serviços
de comunicação. |
| 5.206 |
6.206 |
7.206 |
Anulação
de valor relativo a aquisição
de serviço de transporte
Classificam-se neste código
as anulações correspondentes
a valores faturados indevidamente, decorrentes
das aquisições de serviços
de transporte. |
| 5.207 |
6.207 |
7.207 |
Anulação
de valor relativo à compra de energia
elétrica
Classificam-se neste código
as anulações correspondentes
a valores faturados indevidamente, decorrentes
da compra de energia elétrica. |
| 5.208 |
6.208 |
|
Devolução
de mercadoria recebida em transferência
para industrialização ou
produção rural
Classificam-se neste código
as devoluções de mercadorias
recebidas em transferência de outros
estabelecimentos da mesma empresa, para serem
utilizadas em processo de industrialização
ou produção rural. |
| 5.209 |
6.209 |
|
Devolução
de mercadoria recebida em transferência
para comercialização
Classificam-se neste código
as devoluções de mercadorias
recebidas em transferência de outro estabelecimento
da mesma empresa, para serem comercializadas. |
| 5.210 |
6.210 |
7.210 |
Devolução
de compra para utilização
na prestação de serviço
Classificam-se neste código
as devoluções de mercadorias
adquiridas para utilização na
prestação de serviços,
cujas entradas tenham sido classificadas no
código "1.126, 2.126 ou 3.126 -
Compra para utilização na prestação
de serviço". |
| |
|
7.211 |
Devolução
de compras para industrialização
sob o regime de drawback"
Classificam-se neste código
as devoluções de mercadorias
adquiridas para serem utilizadas em processo
de industrialização sob o regime
de "drawback" e não utilizadas
no referido processo, cujas entradas tenham
sido classificadas no código "3.127
- Compra para industrialização
sob o regime de "drawback". |
| 5.250 |
6.250 |
7.250 |
VENDAS DE ENERGIA
ELÉTRICA |
| 5.251 |
6.251 |
7.251 |
Venda de energia elétrica
para distribuição ou comercialização
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica destinada à distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a cooperativas para distribuição aos seus cooperados. |
| 5.252 |
6.252 |
|
Venda de energia elétrica
para estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento industrial de cooperativa. |
| 5.253 |
6.253 |
|
Venda de energia elétrica
para estabelecimento comercial
Classificam-se neste código
as vendas de energia elétrica para consumo
por estabelecimento comercial. Também
serão classificadas neste código
as vendas de energia elétrica destinada
a estabelecimento comercial de cooperativa. |
| 5.254 |
6.254 |
|
Venda de energia elétrica
para estabelecimento prestador de serviço
de transporte
Classificam-se neste código
as vendas de energia elétrica para consumo
por estabelecimento de prestador de serviços
de transporte. |
| 5.255 |
6.255 |
|
Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de comunicação. |
| 5.256 |
6.256 |
|
Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de produtor rural. |
| 5.257 |
6.257 |
|
Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo. |
| 5.258 |
6.258 |
|
Venda de energia elétrica a não contribuinte
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores. |
| 5.300 |
6.300 |
7.300 |
PRESTAÇÕES
DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO |
| 5.301 |
6.301 |
7.301 |
Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação destinados às prestações de serviços da mesma natureza. |
| 5.302 |
6.302 |
|
Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento industrial de cooperativa. |
| 5.303 |
6.303 |
|
Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento comercial de cooperativa. |
| 5.304 |
6.304 |
|
Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento prestador de serviço de transporte. |
| 5.305 |
6.305 |
|
Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. |
| 5.306 |
6.306 |
|
Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de produtor rural. |
| 5.307 |
6.307 |
|
Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores. |
| 5.350 |
6.350 |
7.350 |
PRESTAÇÕES
DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE |
| 5.351 |
6.351 |
|
Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinados às prestações de serviços da mesma natureza. |
| 5.352 |
6.352 |
|
Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento industrial de cooperativa. |
| 5.353 |
6.353 |
|
Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento comercial de cooperativa. |
| 5.354 |
6.354 |
|
Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento prestador de serviços de comunicação. |
| 5.355 |
6.355 |
|
Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. |
| 5.356 |
6.356 |
|
Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de produtor rural. |
| 5.357 |
6.357 |
|
Prestação de serviço de transporte a não contribuinte
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores. |
| |
|
7.358 |
Prestação
de serviço de transporte
Classificam-se neste código
as prestações de serviços
de transporte destinado a estabelecimento no
exterior. |
| 5.359 |
6.359 |
|
Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuintes ou a não contribuintes, exclusivamente quando não existe a obrigação legal de emissão de nota fiscal para a mercadoria transportada. |
| 5.360 |
6.360
(Ajuste Sinief nº 3/2008 , efeitos a partir de 1º.05.2008) |
|
Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte (Ajuste Sinief nº 6/2007 , efeitos a partir de 1º.01.2008 e Ajuste Sinief nº 3/2008 , efeitos a partir de 1º.05.2008)
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuinte ao qual tenha sido atribuída a condição de substituto tributário do imposto sobre a prestação dos serviços. |
| 5.400 |
6.400 |
|
SAÍDAS DE MERCADORIAS
SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA |
| 5.401 |
6.401 |
|
Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. Também serão classificadas neste código as vendas de produtos industrializados por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. |
| 5.402 |
6.402 |
|
Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto
Classificam-se neste código as vendas de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária industrializados no estabelecimento, em operações entre contribuintes substitutos do mesmo produto |
| 5.403 |
6.403 |
|
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. |
| |
6.404 |
|
Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de substituto tributário, exclusivamente nas hipóteses em que o imposto já tenha sido retido anteriormente. |
| 5.405 |
|
|
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído. |
| 5.408 |
6.408 |
|
Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código os produtos industrializados ou produzidos no próprio estabelecimento em transferência para outro estabelecimento da mesma empresa de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária. |
| 5.409 |
6.409 |
|
Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. |
| 5.410 |
6.410 |
|
Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária". |
| 5.411 |
6.411 |
|
Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária". |
| 5.412 |
6.412 |
|
Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada, respectivamente, nos códigos 1.406 ou 2.406 - "Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária". |
| 5.413 |
6.413 |
|
Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada, respectivamente, nos códigos 1.407 ou 2.407 - "Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária". |
| 5.414 |
6.414 |
|
Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as remessas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária. |
| 5.415 |
6.415 |
|
Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para serem vendidas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. |
| 5.450 |
|
|
SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO |
| 5.451 |
|
|
Remessa de animal e de insumo para estabelecimento produtor
Classificam-se neste código as saídas referentes à remessa de animais e de insumos para criação de animais no sistema integrado, tais como: pintos, leitões, rações e medicamentos. |
| 5.500 |
6.500 |
|
REMESSAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE E COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES |
| 5.501 |
6.501 |
|
Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação
Classificam-se neste código as saídas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente. |
| 5.502 |
6.502 |
|
Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação a "trading company", empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente. |
| 5.503 |
6.503 |
|
Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação
Classificam-se neste código as devoluções efetuadas por "trading company", empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do destinatário, de mercadorias recebidas com fim específico de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas, respectivamente, nos códigos 1.501 ou 2.501 - "Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação". |
| 5.504 |
6.504 |
|
Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento. |
| 5.505 |
6.505 |
|
Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação. |
| |
|
7.500 |
EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS RECEBIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO |
| |
|
7.501 |
Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação
Classificam-se neste código as exportações das mercadorias recebidas anteriormente com finalidade específica de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas, respectivamente, nos códigos 1.501 ou 2.501 - "Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação". |
| 5.550 |
6.550 |
7.550 |
OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO |
| 5.551 |
6.551 |
7.551 |
Venda de bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento. |
| 5.552 |
6.552 |
|
Transferência de bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste código os bens do ativo imobilizado transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa. |
| 5.553 |
6.553 |
7.553 |
Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado
Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada foi classificada, respectivamente, nos códigos 1.551, 2.551 ou 3.551 - "Compra de bem para o ativo imobilizado". |
| 5.554 |
6.554 |
|
Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as remessas de bens do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento. |
| 5.555 |
6.555 |
|
Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento
Classificam-se neste código as saídas em devolução, de bens do ativo imobilizado de terceiros, recebidos para uso no estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada, respectivamente, nos códigos 1.555 ou 2.555 - "Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento". |
| 5.556 |
6.556 |
7.556 |
Devolução de compra de material de uso ou consumo
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada, respectivamente, nos códigos 1.556, 2.556 ou 3.556 - "Compra de material para uso ou consumo". |
| 5.557 |
6.557 |
|
Classificam-se neste código os materiais para uso ou consumo transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa. |
| 5.600 |
6.600 |
|
CRÉDITOS E
RESSARCIMENTOS DE ICMS |
| 5.601 |
|
|
Transferência de crédito de ICMS acumulado
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de créditos de ICMS para outras empresas. |
| 5.602 |
|
|
Transferência de saldo credor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação de saldo devedor de ICMS
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos credores de ICMS recebidos de outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada do imposto. |
| 5.603 |
6.603 |
|
Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável. |
| 5.605 |
|
|
Transferência de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldo devedor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, para efetivação da apuração centralizada do imposto. |
| 5.606 |
|
|
Utilização de saldo credor de ICMS para extinção por compensação de débitos fiscais.
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de utilização de saldo credor de ICMS em conta gráfica para extinção por compensação de débitos fiscais desvinculados de conta gráfica (Convênio Sinief s/nº, de 15.12.1970, Anexo na redação do Ajuste SINIEF nº 7/2001 , com alteração do Ajuste Sinief nº /2005). |
| 5.650 |
6.650 |
7.650 |
SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS,
DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO
E LUBRIFICANTES |
| 5.651 |
6.651 |
|
Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização subseqüente
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura". |
| |
|
7.651 |
Venda de combustível
ou lubrificante de produção
do estabelecimento
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados ao exterior. |
| 5.652 |
6.652 |
|
Venda de combustível
ou lubrificante de produção
do estabelecimento destinado à comercialização
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados à comercialização, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura". |
| 5.653 |
6.653 |
|
Venda de combustível
ou lubrificante de produção
do estabelecimento destinado a consumidor
ou usuário final
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados a consumo em processo de industrialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura". |
| 5.654 |
6.654 |
|
Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização subseqüente
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - "Lançamento efetuadoa título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura". |
| |
|
7.654 |
Venda de combustível
ou lubrificante adquirido ou recebido de
terceiros
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados ao exterior. |
| 5.655 |
6.655 |
|
Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à comercialização, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura". |
| 5.656 |
6.656 |
|
Venda de combustível
ou lubrificante adquirido ou recebido de
terceiros destinado a consumidor ou usuário
final
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados a consumo em processo de industrialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura". |
| 5.657 |
6.657 |
|
Remessa de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as remessas de combustíveis ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos. |
| 5.658 |
6.658 |
|
Transferência
de combustível ou lubrificante de
produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as transferências de combustíveis ou lubrificantes, industrializados no estabelecimento, para outro estabelecimento da mesma empresa. |
| 5.659 |
6.659 |
|
Transferência
de combustível ou lubrificante adquirido
ou recebido de terceiro
Classificam-se neste código as transferências de combustíveis ou lubrificantes, adquiridos ou recebidos de terceiros, para outro estabelecimento da mesma empresa. |
| 5.660 |
6.660 |
|
Devolução
de compra de combustível ou lubrificante
adquirido para industrialização
subseqüente
Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para industrialização do próprio produto, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente". |
| 5.661 |
6.661 |
|
Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização
Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para comercialização, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra de combustível ou lubrificante para comercialização". |
| 5.662 |
6.662 |
|
Devolução
de compra de combustível ou lubrificante
adquirido por consumidor ou usuário
final
Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para consumo em processo de industrialização de outros produtos, na prestação de serviços ou por usuário final, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final". |
| 5.663 |
6.663 |
|
Remessa para armazenagem
de combustível ou lubrificante
Classificam-se neste código as remessas para armazenagem de combustíveis ou lubrificantes. |
| 5.664 |
6.664 |
|
Retorno de combustível
ou lubrificante recebido para armazenagem
Classificam-se neste código as remessas em devolução de combustíveis ou lubrificantes, recebidos para armazenagem. |
| 5.665 |
6.665 |
|
Retorno simbólico
de combustível ou lubrificante recebido
para armazenagem
Classificam-se neste código os retornos simbólicos de combustíveis ou lubrificantes recebidos para armazenagem, quando as mercadorias armazenadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e não devam retornar ao estabelecimento depositante. |
| 5.666 |
6.666 |
|
Remessa por conta
e ordem de terceiros de combustível
ou lubrificante recebido para armazenagem
Classificam-se neste código as saídas por conta e ordem de terceiros, de combustíveis ou lubrificantes, recebidos anteriormente para armazenagem. |
| 5.900 |
6.900 |
7.900 |
OUTRAS SAÍDAS
DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES
DE SERVIÇOS |
| 5.901 |
6.901 |
|
Remessa para industrialização por encomenda
Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa. |
| 5.902 |
6.902 |
|
Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda
Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização. |
| 5.903 |
6.903 |
|
Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo
Classificam-se neste código as remessas em devolução de insumos recebidos para industrialização e não aplicados no referido processo. |
| 5.904 |
6.904 |
|
Remessa para venda fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos. |
| 5.905 |
6.905 |
|
Remessa para depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para depósito em depósito fechado ou armazém geral. |
| 5.906 |
6.906 |
|
Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código os retornos de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral ao estabelecimento depositante. |
| 5.907 |
6.907 |
|
Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código os retornos simbólicos de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não devam retornar ao estabelecimento depositante. |
| 5.908 |
6.908 |
|
Remessa de bem por conta de contrato de comodato
Classificam-se neste código as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato. |
| 5.909 |
6.909 |
|
Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato
Classificam-se neste código as remessas de bens em devolução após cumprido o contrato de comodato. |
| 5.910 |
6.910 |
|
Remessa em bonificação, doação ou brinde
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde. |
| 5.911 |
6.911 |
|
Remessa de amostra grátis
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de amostra grátis. |
| 5.912 |
6.912 |
|
Remessa de mercadoria ou bem para demonstração
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração. |
| 5.913 |
6.913 |
|
Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração
Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para demonstração. |
| 5.914 |
6.914 |
|
Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para exposição ou feira. |
| 5.915 |
6.915 |
|
Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo. |
| 5.916 |
6.916 |
|
Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo. |
| 5.917 |
6.917 |
|
Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de consignação mercantil ou industrial. |
| 5.918 |
6.918 |
|
Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial. |
| 5.919 |
6.919 |
|
Devolu&c |