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Declaração do Simples Nacional da Sefaz-SP
Publicada em 17/02/2009
Declaração do Simples Nacional - São Paulo
Empresas do Simples Nacional deverão apresentar, até o dia 11 de maio de 2009, a Declaração do Simples Nacional-SP, através do qual informará à Secretaria da Fazenda:
I - os valores mensais das operações ou prestações internas de entrada e saída;
II - os valores mensais das operações ou prestações interestaduais de entrada e saída;
III - os valores mensais das operações de exportação;
IV - o valor do ICMS devido pelas operações ou prestações próprias;
V - o valor do ICMS devido nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;
VI - o valor do ICMS devido relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nas aquisições de outros Estados e Distrito Federal;
VII - as informações necessárias à apuração do Índice de Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS - DIPAM.
O programa pode ser baixado em:
http://www.fazenda.sp.gov.br/download/
A transmissão da Declaração do Simples Nacional-SP será feita exclusivamente por meio da internet, no endereço https://www.fazenda.sp.gov.br/pfe/login.asp. |
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