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CÓDIGO DO CONSUMIDOR
Publicada em 28/07/2010
Foi sancionada a Lei Federal n° 12.294/10 que torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
O Código deverá ser mantido em local visível e de fácil acesso ao público.
O infrator da norma estará sujeito à multa de até R$ 1.064,10. |
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