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IR incide sobre participação do administrador nos lucros da empresa
Publicada em 24/09/2008
IR incide sobre participação do administrador nos lucros da empresa
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que há incidência do imposto de renda sobre as verbas pagas a administradores da sociedade a título de participação dos lucros.
Conforme o julgamento do Recurso Especial 884.999-BA, de relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, a regra do art. 10 da Lei n. 9.249/1995, que prevê a isenção do imposto de renda na distribuição de lucros e dividendos a sócios, não se aplica a administrador.
Segue a íntegra da ementa do acórdão em referência.
"IR. ADMINISTRADOR. SOCIEDADE. PARTICIPAÇÃO. LUCROS.
Trata-se de REsp em que a Fazenda Nacional insurge-se contra o acórdão que entendeu não incidir imposto de renda sobre verbas pagas aos administradores da empresa ora recorrida a título de participação nos lucros. Diante disso, a Turma proveu parcialmente o recurso ao entendimento de que não se aplica o disposto no art. 10 da Lei n. 9.249/1995 (não-incidência do imposto de renda sobre os lucros distribuídos) à participação atribuída a administrador com base no lucro apurado pela pessoa jurídica, pois isso caracteriza participação nos resultados, portanto tributável nos termos do parágrafo único do art. 2º do DL n. 1.814/1980. Vale ressaltar que, no caso, não existe bis in idem, visto que empresa e administrador são pessoas distintas, podendo, muito bem, ser simultaneamente tributados pelo mesmo imposto quando da ocorrência de fatos geradores distintos, isto é, obtenção de renda pela sociedade e obtenção de renda pelo administrador. REsp 884.999-BA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 16/9/2008."
Fonte: Superior Tribunal de Justiça |
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