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ISS - Isenção - Profissionais liberais e autônomos
Publicada em 05/01/2009
SP/São Paulo - ISS - Isenção - Profissionais liberais e autônomos
Publicado em 05/01/2009 09:57
A Lei nº 14.864/2008, publicada no DOM SP de 24.12.2008, dispõe que ficam isentos do pagamento do ISS, a partir de 1º de janeiro de 2009, os profissionais liberais e autônomos que tenham inscrição como pessoa física no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) quando prestarem os serviços descritos na lista do caput do art. 1º da Lei nº 13.701/2003, com as alterações posteriores, não se aplicando o benefício às cooperativas e sociedades uniprofissionais.
A isenção não se aplica também aos delegatários de serviço público que prestam os serviços descritos no subitem 21.01 constante da referida lista de serviços.
Note-se, no entanto, que a isenção não exime os profissionais liberais e os autônomos da inscrição e atualização de seus dados no CCM e do cumprimento das demais obrigações acessórias.
Fonte: Editorial IOB |
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