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ICMS-ST - IVA-ST para bebidas alcoólicas
Publicada em 31/01/2009
Com a edição das Portarias CAT n° 17 e 18/2009, da Secretaria da Fazenda de São Paulo, nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, passam a valer as seguintes regras:
- entre 1° a 28 de fevereiro de 2009, o IVA-ST (índice de valor adicionado setorial) será de 44,72%.
- a partir de 1° de março de 2009, o IVA-ST será de:
a) 44,37% para espumantes e vinhos importados;
b) 78,52% para sangrias, coquetéis, espumantes e vinhos nacionais;
c) 123,87% para as demais bebidas alcoólicas.
- a tabela com preço máximo ao consumidor prevista na Portaria CAT 18/2009 valerá entre os dias 1° a 28 de fevereiro de 2009.
- a tabela com preço máximo ao consumidor prevista na Portaria CAT 17/2009 valerá a partir de 1° de março de 2009.
Mais informações podem ser obtidas no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (http://www.fazenda.sp.gov.br/)
Fonte: Editorial Ecrel |
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