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 DCTF-Mensal - Novembro e Dezembro de 2008
Publicada em 16/02/2009

DCTF-Mensal - Esclarecimentos sobre a multa pelo atraso na entrega das declarações relativas aos meses de novembro e dezembro/2008

Conforme notícia veiculada no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), as multas por atraso na entrega das DCTF-Mensais referentes aos meses de novembro/2008, transmitidas no período de 08.01 a 22.01.2009, e de dezembro/2008, transmitidas até 20.02.2009, serão tornadas nulas para todos os efeitos legais, não sendo necessário comparecer às unidades da RFB para impugná-las.

Tais multas foram geradas pelo programa gerador da DCTF devido ao fato de o art. 7º, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 786/2007, que, até 31.12.2008, disciplinava a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), ter estabelecido que a DCTF-Mensal deveria ser apresentada até o 5º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Portanto, os prazos para apresentação da DCTF-Mensal relativa aos meses de novembro e dezembro/2008 seriam encerrados em 08.01.2009 e em 06.02.2009, respectivamente.

Todavia, a partir de 1º.01.2009 a apresentação da DCTF passou a ser disciplinada pela Instrução Normativa RFB nº 903/2008 (que revogou, a partir daquela data, a Instrução Normativa RFB de nº 786/2007), cujo art. 7º estabelece que a DCTF-Mensal deve ser apresentada até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Tendo em vista que a Instrução Normativa RFB nº 903/2008, que alterou o prazo para a entrega da DCTF Mensal para o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, entrou em vigor em 31.12.2008 (data de sua publicação) e que a Instrução Normativa RFB nº 786/2007 foi revogada a partir de 1º.01.2009, o novo prazo alcança as DCTF-Mensais de novembro e dezembro/2008.

(Fonte: Editorial IOB)
 
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