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Cadin - Sefaz-SP
Publicada em 08/04/2009
SP/Tributos estaduais - Cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades estaduais (Cadin estadual)
O Decreto nº 53.455/2008 regulamenta a Lei nº 12.799/2008, cujo diploma dispõe sobre o cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades estaduais (Cadin estadual).
Assim, de acordo com essa legislação, constatada a inadimplência, as pendências passíveis de registro serão informadas à Secretaria da Fazenda por meio eletrônico para as providências cabíveis.
A comunicação ao devedor será feita por via postal, pela Secretaria da Fazenda, considerando-se entregue 15 dias após a data da expedição.
O Cadin estadual conterá relação das pessoas físicas e jurídicas que:
a) forem responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, em relação a órgãos e entidades da administração direta e indireta, incluídas as empresas controladas pelo Estado;
b) não tiverem prestado contas exigíveis em razão de disposição legal, cláusula de convênio, acordo ou contrato, ou que as tiverem tido como rejeitadas.
A inclusão no Cadin estadual será feita 75 dias após comunicação expressa ao devedor da existência do débito passível de registro.
Os dados constantes no Cadin estadual poderão ser consultados por meio do site “https://www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual”.
A regularização das pendências deverá ser realizada, junto ao órgão ou entidade, no endereço indicado no comunicado. A unidade indicada no comunicado deverá estabelecer rotina de atendimento ao devedor, possibilitando o fornecimento de todas as informações relativas às suas pendências, bem como a disponibilização dos meios para a sua regularização.
Comprovada a regularização da pendência que deu causa ao registro, o órgão ou entidade responsável deverá efetuar a sua baixa definitiva no prazo de 5 dias úteis.
O registro no Cadin estadual ficará suspenso nas condições pré-estabelecidas pelo órgão ou entidade responsável pela inclusão, mediante justificativa. Para ter o registro suspenso, deverão ser apresentados ao órgão ou entidade responsável pela inclusão os documentos que demonstrem as causas de suspensão da exigibilidade da pendência.
A suspensão indevida do registro, motivada pelo devedor, tornará nulos todos os atos realizados durante o período de suspensão, além das demais cominações administrativas e penais cabíveis.
Fonte: Editorial IOB
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