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Dacon Mensal-Semestral - Demonstração das Retenções na Fonte
Publicada em 28/05/2009
Dacon Mensal-Semestral - Ficha 30 (Demonstrativo do PIS/Pasep e da Cofins Retidos na Fonte) - Finalidade
A Ficha 30 (Demonstrativo do PIS/Pasep e da Cofins Retidos na Fonte), instituída pela versão 2.0 do programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral (Dacon Mensal-Semestral 2.0), aprovada pela IN RFB nº 939/2009, deve ser preenchida pelas pessoas jurídicas que sofreram retenções da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins no mês/ano de competência do Dacon, a partir de janeiro/2009.
No seu preenchimento, devem ser observadas as seguintes instruções:
a) para adicionar os valores da contribuição para o PIS-Pasep e/ou da Cofins retidos no período, a pessoa jurídica deve pressionar o botão "Incluir";
b) no campo "CNPJ Fonte Pagadora", deve ser informado o CNPJ da pessoa jurídica que efetuou o pagamento sujeito à retenção;
c) no campo "Código da Receita" deve ser selecionado o código apropriado. Conforme o código escolhido serão habilitados os campos "PIS-Pasep Retido na Fonte" e/ou "Cofins Retida na Fonte";
d) no campo "Base de Cálculo dos Valores Retidos", deve ser informado o valor sujeito à retenção;
e) no campo "PIS-Pasep Retido na Fonte", deve ser informado o valor da contribuição para o PIS-Pasep retido no mês para o código da receita escolhido no campo "Código da Receita". Este campo será habilitado apenas se o código de receita se referir à contribuição para o PIS-Pasep;
f) no campo "Cofins Retida na Fonte" informar o valor da Cofins retido no mês para o código da receita escolhido no campo "Código da Receita". Este campo será habilitado apenas se o código de receita se referir à Cofins.
(Manual de Instruções do Preenchimento, contido no programa Dacon Mensal/Semestral 2.0)
Fonte: Editorial IOB
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